CONCEITOS

Para melhor compreensão das diversas formas de atuação dos roteiristas, estabelecem-se alguns parâmetros e conceitos que devem ser respeitados quando das negociações que envolvem a contratação dos nossos serviços profissionais, conforme abaixo especificado:

ARGUMENTO – Apresentação escrita, geralmente sucinta, de enredo ficcional ou não, a partir do qual será desenvolvido um roteiro de peça teatral ou programa audiovisual. É o resumo do tema ou da história a ser roteirizada. Não inclui perfis de personagens, relação de locações e/ou cenários.

ROTEIRO – Roteiro finalizado é o texto com seqüências numeradas e desenvolvidas com rubricas (breves descrições) e diálogos necessários à plena compreensão da obra para fins de sua produção, incluindo-se os textos teatrais. A elaboração de um roteiro contempla até três tratamentos do mesmo, de acordo com leitura, análise e orientação d e seu realizador e/ou diretor. O prazo máximo entre a entrega da primeira versão e o pedido para a escrita do terceiro e último tratamento do roteiro não poderá ultrapassar seis meses. Caso esse prazo não seja respeitado, cabem ao roteirista e seu contratante estabelecerem acordos mútuos para a finalização do roteiro ou peça teatral em questão.

TIPOS DE ARGUMENTO E ROTEIRO - Um argumento ou roteiro pode ser original (de autoria do próprio roteirista), adaptado (escrito a partir de qualquer tipo de obra de criação com a devida autorização do autor do original), inédito (nunca antes veiculado em qualquer meio de comunicação) ou misto (inédito e original; inédito e adaptado; etc).

TRATAMENTO – Considera-se primeiro tratamento a primeira versão completa de um argumento, peça teatral ou roteiro de obra audiovisual. Os segundo e terceiro tratamentos subseqüentes só serão elaborados pelo roteirista de acordo com orientação do realizador e/ou diretor da obra, conforme contrato assinado. A partir do quarto tratamento, o roteirista tem o direito de cobrar pelo seu serviço valor à parte daquele estabelecido no contrato.

SINOPSE – Texto ficcional detalhado contendo o desenvolvimento de toda a história a partir da trajetória de seus personagens

PROJETO DE ROTEIRO – Projeto voltado para captação e/ou qualquer tipo de negociação que implique na venda de uma proposta de realização de qualquer obra teatral ou audiovisual. Um projeto de roteiro deve conter, no mínimo, o argumento e a justificativa da proposta. Em casos de obras de ficção (dramaturgia), o argumento deve incluir a story line (com, no máximo, 10 linhas), a relação dos principais personagens e a relação das principais locações e/ou cenários. Em casos de obras não ficcionais, o projeto deve incluir as estratégias de abordagem e proposta de estrutura da obra.

PARECER – texto analítico escrito a partir da leitura de um argumento, peça teatral ou roteiro de obra audiovisual.

SCRIPT DOCTORING – orientação com fins de solucionar problemas relativos a um argumento ou roteiro de obra audiovisual. O trabalho de script doctoring inclui a participação ativa do consultor em reuniões com a equipe responsável pela obra e exclui a inclusão do consultor na autoria da obra. Um trabalho de script doctoring poderá ou não resultar num parecer, a depender das especificidades de cada contrato e/ou trabalho.

PERCENTUAL SOBRE VENDAS – pagamento percentual sobre a(s) venda(s) de uma peça teatral ou um programa audiovisual não incluída(s) no contrato original (merchandising, percentual sobre bilheteria, participação em cota de patrocínio).

PERCENTUAL SOBRE EXIBIÇÃO – pagamento percentual sobre exibições que ultrapassem o período estipulado em contrato.

CACHÊ PARA BRAINSTORM DE CRIAÇÃO – Pagamento ao roteirista por sua participação em encontros presenciais ou virtuais de criação de qualquer peça teatral ou programa audiovisual. Mesmo que o roteirista não venha a elaborar o argumento e/ou o roteiro final da peça ou do programa, deverá ser assegurada a sua inclusão nos créditos do mesmo, de acordo com o seu grau de comprometimento no processo de sua criação.

REVISÃO FINAL – Último tratamento de um programa seriado televisivo escrito por uma equipe de roteiristas com fins de garantir sua veiculação dentro de padrões previamente estipulados.

ROTEIRO DE LONGA METRAGEM – é considerado filme de longa-metragem aquele que tem 70 minutos ou mais. O número de tratamentos deve estar especificado no contrato a fim de evitar que o roteirista fique reescrevendo indefinidamente por caprichos de produtor ou diretor.

Versão para impressão


1 | 2

 

 


Registre o seu roteiro nos Estados Unidos

Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

Direitos Autorais - Imprima ou faça o download do arquivo em html ou pdf.